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“Halal” é uma palavra árabe que pode ser traduzida como “permitido” ou “lícito”. Refere-se a tudo aquilo que é permitido de acordo com a lei islâmica. O oposto é “haram”, que significa “proibido”. Entre halal e haram existe uma categoria chamada “makruh”. Makruh (desaconselhado) refere-se a ações ou itens que não são explicitamente proibidos, mas são indesejáveis e devem ser evitados.
De modo geral, todos os tipos de alimentos são considerados permitidos, exceto aqueles explicitamente proibidos. Os muçulmanos consideram proibidos a carne suína e seus derivados, substâncias intoxicantes (como álcool) e o sangue.
O termo “halal” também é mencionado nas discussões internacionais de comércio de alimentos, especialmente no Codex Alimentarius – uma coleção de normas globais que abrangem segurança alimentar e qualidade dos produtos, publicada pela Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Embora o termo halal seja citado em alguns textos do Codex, ele não é definido juridicamente no direito comercial, e sua interpretação pode variar conforme o contexto religioso e regional.
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