Solos escavados: subproduto ou resíduo?

A classificação de solos e rochas escavados provenientes de obras de construção é fundamental para determinar se estes materiais podem ser reutilizados como subprodutos ou se devem ser geridos como resíduos, em conformidade com os requisitos legais e ambientais aplicáveis.

Subproduto vs. Resíduo

Um material é considerado subproduto quando a sua utilização futura é certa, pode ser utilizado diretamente sem processamento adicional relevante, resulta de um processo produtivo cujo objetivo principal não é a sua produção e cumpre os requisitos técnicos, ambientais e de proteção da saúde humana aplicáveis à sua utilização. Estas condições encontram-se estabelecidas no artigo 91.º do Regime Geral da Gestão de Resíduos (RGGR).

Nestes casos, os solos e rochas escavados podem ser valorizados e reutilizados em aplicações como aterros, modelação de terrenos, recuperação paisagística ou outras obras de construção, promovendo a utilização eficiente dos recursos e os princípios da economia circular. 

Por outro lado, um material é classificado como resíduo quando não reúne as condições necessárias para reutilização ou apresenta contaminação suscetível de representar um risco para o ambiente ou para a saúde humana, devendo ser encaminhado para gestão adequada em instalações devidamente licenciadas.

Critérios de classificação

A determinação da classificação dos solos e rochas escavados deve considerar diversos fatores:

Origem e histórico do material -Caracterização da proveniência dos solos ou rochas escavados e das atividades desenvolvidas no local;

Caracterização analítica - Avaliação das propriedades físicas e químicas do material, incluindo a pesquisa de potenciais contaminantes;

Viabilidade de valorização - Verificação do cumprimento dos critérios técnicos e ambientais necessários para a sua valorização e reutilização;

Avaliação do risco ambiental - Determinação do potencial impacto para o ambiente e da necessidade de medidas de gestão específicas.

Enquadramento legal

A classificação de solos e rochas escavados encontra-se enquadrada pelo Regime Geral da Gestão de Resíduos (RGGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que transpõe para a legislação nacional os princípios da Diretiva-Quadro dos Resíduos. O artigo 91.º deste diploma estabelece os critérios para a atribuição do estatuto de subproduto. 

Para apoiar a aplicação destes requisitos, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) publicou a Nota Técnica para a Classificação de Solos e Rochas Escavados e Não Contaminados como Subproduto, onde são definidos os critérios de avaliação, caracterização e demonstração da conformidade necessários para a classificação destes materiais. Em 2025 foi publicada uma atualização desta nota técnica, reforçando os parâmetros analíticos e ambientais a considerar. 

Como a podemos apoiar

A Eurofins Environment Testing Portugal disponibiliza soluções analíticas especializadas para a caracterização de solos e rochas escavados, realizando ensaios físico-químicos e ambientais que apoiam a correta classificação dos materiais e a demonstração da sua aptidão para valorização como subproduto ou para gestão como resíduo.

Uma classificação adequada contribui para a utilização sustentável dos recursos, para a redução da deposição em aterro e para o cumprimento dos requisitos legais e ambientais aplicáveis.

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