Qualidade da água para consumo humano: novos requisitos de monitorização e avaliação do risco

O Decreto-Lei n.º 69/2023 estabelece o novo regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano em Portugal, alinhando a legislação nacional com as mais recentes orientações europeias, através de uma abordagem de monitorização baseada no risco e da introdução de novos parâmetros analíticos:

  • Legionella
  • Ácidos haloacéticos
  • Bisfenol A
  • Substâncias perfluoroalquiladas (PFAS)
  • E ainda a definição de valores paramétricos mais restritivos para Crómio e Chumbo

A partir de 12 de janeiro de 2026, a monitorização dos seguintes parâmetros passa a ser obrigatória:

  • Ácidos haloacéticos
  • Bisfenol A
  • Substâncias perfluoroalquiladas (PFAS)
  • Urânio

De acordo com a Diretiva (UE) 2020/2184, está prevista a implementação faseada de avaliações de risco ao longo de toda a cadeia de abastecimento de água, com as primeiras avaliações de risco programadas para 28 de fevereiro de 2027 (bacias de drenagem das captações), 29 de fevereiro de 2028 (sistemas de abastecimento) e 12 de janeiro de 2029 (sistemas de distribuição predial).

A Eurofins Environment Testing Portugal disponibiliza análises acreditadas para todos os parâmetros exigidos pela legislação em vigor e demais requisitos regulamentares aplicáveis, incluindo contaminantes emergentes e substâncias de interesse regulamentar, apoiando os seus clientes na resposta aos desafios atuais e futuros da monitorização da qualidade da água.

Este compromisso com a qualidade e a competência técnica é reconhecido pela ERSAR desde 18 de novembro de 2015.

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