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Garantimos todo o apoio no cumprimento legal exigido pela legislação e demais regulamentação portuguesa.
O Decreto-Lei n.º 69/2023 estabelece o novo regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano em Portugal, alinhando a legislação nacional com as mais recentes orientações europeias, através de uma abordagem de monitorização baseada no risco e da introdução de novos parâmetros analíticos:
A partir de 12 de janeiro de 2026, a monitorização dos seguintes parâmetros passa a ser obrigatória:
De acordo com a Diretiva (UE) 2020/2184, está prevista a implementação faseada de avaliações de risco ao longo de toda a cadeia de abastecimento de água, com as primeiras avaliações de risco programadas para 28 de fevereiro de 2027 (bacias de drenagem das captações), 29 de fevereiro de 2028 (sistemas de abastecimento) e 12 de janeiro de 2029 (sistemas de distribuição predial).
A Eurofins Environment Testing Portugal disponibiliza análises acreditadas para todos os parâmetros exigidos pela legislação em vigor e demais requisitos regulamentares aplicáveis, incluindo contaminantes emergentes e substâncias de interesse regulamentar, apoiando os seus clientes na resposta aos desafios atuais e futuros da monitorização da qualidade da água.
Este compromisso com a qualidade e a competência técnica é reconhecido pela ERSAR desde 18 de novembro de 2015.